Documentos para crianças que viajam de avião
Documentos para crianças que viajam de avião

Documentos para crianças que viajam de avião

A maioria dos países aboliu há anos a possibilidade de registrar crianças no passaporte de um pai: hoje até um recém-nascido precisa de seu próprio documento individual, com fotografia, para viajar para o exterior.

Um documento pessoal, até para recém-nascidos

Toda criança, independentemente da idade, deve ter seu próprio passaporte com fotografia para viagens fora da área Schengen. Os prazos de emissão seguem os dos adultos, mas vale a pena começar algumas semanas antes: obter uma fotografia em conformidade com os padrões (olhos abertos, expressão neutra) de um recém-nascido frequentemente requer mais tentativas do que o esperado.

Cartão de identidade para menores: validade mais curta

Para viagens na área Schengen o cartão de identidade eletrônico (CIE) é suficiente também para crianças, mas com validade diferente da de adultos: 3 anos se emitido antes dos 3 anos, 5 anos entre 3 e 18 anos, versus 10 anos para um cartão de adulto. Vale a pena verificar a data de validade antes de uma viagem planejada com antecedência, porque um documento para menores é renovado com mais frequência do que o esperado.

Viajar sem ambos os pais

Muitos países, especialmente na América Latina, exigem uma declaração de autorização assinada pelo pai ausente, às vezes autenticada por um tabelião ou cartório: o requisito varia de país para país e deve ser verificado com a embaixada competente. Para menores desacompanhados que viajam sozinhos por meio do serviço dedicado da companhia aérea, também são necessários formulários de autorização assinados por ambos os pais. Avós ou outros parentes viajando com um menor sem pais também devem trazer documentação que comprove o relacionamento familiar, além de autorização assinada por quem exerce a responsabilidade parental: sem esses documentos algumas companhias aéreas e algumas fronteiras podem negar o embarque ou a entrada.

Vacinações e medicamentos para os mais pequenos

Para o certificado de vacinação contra a febre amarela, exigido por vários países africanos e sul-americanos, a OMS estabelece a idade mínima padrão em 9 meses, com administração entre 6 e 9 meses apenas em circunstâncias excepcionais e contraindicação antes de 6 meses: qualquer possível isenção para uma criança muito jovem para ser vacinada deve ser verificada diretamente com a embaixada do país de destino, não presumida automaticamente. Quem viaja com uma criança que requer medicamentos ou dispositivos médicos específicos deve trazer consigo uma carta do pediatra descrevendo a condição e a necessidade, útil tanto nos controles de segurança quanto em caso de assistência médica de emergência.

As regras sobre menores viajando mudam com mais frequência e mais localmente do que qualquer outra área documental: devem sempre ser verificadas com a embaixada do país de destino, algumas semanas antes da partida, sem confiar no que se aplicava em uma viagem anterior.

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