Voo cancelado: quais são os teus direitos segundo o Regulamento UE 261/2004
Se seu voo for cancelado, você sempre tem o direito de escolher entre um reembolso total da passagem e um voo alternativo, e em muitos casos também uma indenização de €250 a €600 conforme previsto pelo Regulamento (CE) 261/2004.
Reembolso ou voo alternativo: você decide
Em caso de cancelamento notificado pela companhia aérea, você tem o direito de escolher entre um reembolso completo da passagem dentro de 7 dias e uma reacomodação em um voo alternativo para o mesmo destino, nas condições mais favoráveis disponíveis, inclusive com outra companhia se necessário. Se o cancelamento afetar apenas parte de uma viagem já iniciada, você pode consultar o guia sobre reembolso de passagens aéreas para outros casos que se aplicam.
Quando você tem direito a indenização de €250 a €600
Se o cancelamento foi comunicado a você com menos de 14 dias de antecedência e não decorre de circunstâncias extraordinárias (clima extremo, greves de controle de tráfego aéreo, instabilidade política), você tem direito a uma indenização que varia de €250 para rotas até 1.500 km a €600 para rotas acima de 3.500 km. Uma greve convocada pelo próprio pessoal da companhia aérea, por sua vez, não é considerada uma circunstância extraordinária pelos juízes europeus e, portanto, não isenta a companhia do pagamento.
Assistência gratuita enquanto você espera
Enquanto espera seu voo alternativo, a companhia aérea deve fornecer assistência gratuita: refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera, duas chamadas telefônicas ou e-mails, e se necessário hospedagem em hotel com transferência incluída.
Uma reforma confirmada, mas não antes de 2027
Em 7 de julho de 2026, o Parlamento Europeu aprovou definitivamente a reforma do regulamento, que introduz novas proteções sobre bagagem de mão e transparência tarifária, mas confirma os valores atuais e o limite de notificação descritos acima, rejeitando propostas que os teriam modificado. As novas regras entrarão em vigor apenas na segunda metade de 2027, portanto as regras descritas neste artigo permanecem válidas hoje.
Guarde sempre seu cartão de embarque e notificação escrita do cancelamento: estas são as provas necessárias para sua reclamação, que deve ser apresentada primeiro à companhia aérea e apenas depois, se não responder, à autoridade nacional competente.
Pode interessar-lhe...
Atraso de voo: quando tens direito a compensação
Direitos dos passageiros: o que fazer se o voo estiver atrasado
Aeroporto de Épinal - Mirecourt: onde dormir, zonas e hotéis recomendados
Viajar com os avós: dicas para um voo multigeracional
Aeroporto de Karlovy Vary: onde dormir, zonas e hotéis recomendados